A recuperação de crédito tributário é um processo complexo, mas fundamental para empresas que buscam otimizar suas finanças. Inicialmente, essa operação é realizada através de um levantamento, comparando as apurações fiscais com o fechamento contábil. É importante destacar que a recuperação de crédito tributário evita a bitributação, que é a cobrança dupla de tributos sobre o mesmo fato gerador, é um direito legal das empresas, permitindo que elas utilizem esses valores para abatimento de dívidas e impostos.
Arthur Bettine, diretor da Organize Contabilidade, explica que: “O crédito tributário pode ser recebido diretamente na conta da empresa, embora tenha um prazo de até cinco anos para realizar esse estorno. Além disso, é possível utilizar esse crédito para compensar outros impostos, permitindo que toda a quantia seja aproveitada no mesmo mês.”
O recurso também pode fortalecer a posição financeira das empresas, gerando estabilidade e crescimento sustentável dos negócios. Ao otimizar o fluxo de caixa, promover a estabilidade financeira e preservar relacionamentos comerciais, a técnica impulsiona o crescimento econômico de maneira mais ampla. As empresas podem reinvestir esse capital em iniciativas de crescimento, como expansão, inovação e desenvolvimento de novos produtos. Isso não só fortalece a posição competitiva das empresas, mas também estimula a criação de empregos e o desenvolvimento econômico local e regional.
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A aplicação do regime tributário é relativa ao porte das empresas. No caso do lucro real não cumulativo, por exemplo, as empresas podem aproveitar créditos referentes a diversas operações, como créditos por operação, monofásicos e previdenciários. Já no regime do Simples Nacional, o processo é mais simplificado, porém limitado ao regime cumulativo. Os tipos de créditos tributários estão ligados a impostos como IPI, PIS, COFINS e ICMS – este, diretamente relacionado às operações de circulação de mercadorias, enquanto o crédito de PIS e COFINS pode ser gerado a partir de despesas operacionais e insumos.
Arthur ressalta que “A recuperação de crédito tributário é mais comum no meio empresarial, excluindo pessoas físicas. Setores como indústria, transporte, cosméticos e venda por atacado são alguns dos que mais se beneficiam com o processo, devido à natureza de suas operações e às particularidades dos impostos incidentes sobre essas atividades. Por isso, empresas desses setores têm um forte potencial de recuperação tributária, desde que realizem uma análise minuciosa de suas operações e estejam em conformidade com a legislação vigente.”
Bettine relembra que foi através desse recurso que conseguiu recuperar 1,8 milhões de reais de um cliente que estava em dívidas avaliadas em aproximadamente 2 milhões de reais.
*Esse texto foi gentilmente cedido pela assessoria de imprensa