*Esse texto foi gentilmente cedido pela assessoria de imprensa
Com o fim do ano se aproximando, marcado pelo verão, festas e o início das férias das crianças nas escolas, é comum que muitos trabalhadores também almejem esse merecido período de descanso.
O Dr. Márcio Coelho, Advogado trabalhista e previdenciário, esclarece os aspectos legais em torno das férias, proporcionando clareza aos trabalhadores nesse momento importante: “É necessário compreender as nuances legais para garantir uma experiência tranquila para ambos os lados, já que as férias são um direito fundamental para o trabalhador”, pondera.
Confira a seguir algumas das principais dúvidas esclarecidas pelo especialista.
Quem tem direito a férias?
De acordo com a legislação, o empregado que trabalha ininterruptamente por 12 meses adquire esse direito. O advogado destaca: “É essencial estar atento às situações em que esse direito pode ser perdido, como afastamentos superiores a 6 meses pelo INSS ou licenças com percepção de salários por mais de 30 dias”.
O período será sempre de 30 dias?
A CLT estabelece diferentes prazos com base no número de faltas do empregado. O Dr. Márcio Coelho explica que “essa distribuição visa considerar o histórico de presença ou ausência no trabalho, promovendo uma abordagem equitativa”.
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O descanso conta como tempo de serviço?
O período de descanso é contabilizado como tempo de serviço. O advogado confirma que “as férias não apenas proporcionam descanso, mas também são consideradas na contagem do tempo de serviço do empregado, contribuindo para benefícios futuros”.
Quem escolhe o período de descanso?
Cabe ao empregador decidir, salvo em casos específicos, como membros da mesma família que podem usufruir no mesmo período. Dr. Márcio Coelho complementa: “A flexibilidade também é contemplada, permitindo que, com a concordância do empregado, as férias sejam usufruídas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam menores que cinco dias”.
O empregador é obrigado a avisar ao empregado que este entrará de férias?
O empregador tem a responsabilidade de informar ao empregado sobre suas férias, registrando essa comunicação por meio de um recibo. “A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória, sendo realizada nos sistemas disponíveis em caso de CTPS digital”, destaca o advogado.
Quando as férias devem ser pagas ao empregado?
As férias são concedidas pelo empregador no prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sendo o pagamento realizado dois dias antes do início das férias. O Doutor ressalta: “O cumprimento desses prazos é crucial para garantir os direitos do trabalhador, e o não cumprimento pode resultar em penalidades ao empregador”.
O que acontece se passar o período concessivo de férias e o empregador não concedê-las ao empregado?
Se o empregador conceder as férias após o prazo estipulado, ele deverá pagar em dobro ao empregado. Além disso, é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em pecúnia. Dr. Márcio Coelho conclui: “Essa possibilidade de conversão proporciona ao trabalhador uma flexibilidade adicional no uso de suas férias”.