Advogado trabalhista tira todas as dúvidas em relação as férias

homem de férias
Foto: Reprodução Internet

*Esse texto foi gentilmente cedido pela assessoria de imprensa

Com o fim do ano se aproximando, marcado pelo verão, festas e o início das férias das crianças nas escolas, é comum que muitos trabalhadores também almejem esse merecido período de descanso.

O Dr. Márcio Coelho, Advogado trabalhista e previdenciário, esclarece os aspectos legais em torno das férias, proporcionando clareza aos trabalhadores nesse momento importante: “É necessário compreender as nuances legais para garantir uma experiência tranquila para ambos os lados, já que as férias são um direito fundamental para o trabalhador”, pondera.

Confira a seguir algumas das principais dúvidas esclarecidas pelo especialista.

Quem tem direito a férias?

De acordo com a legislação, o empregado que trabalha ininterruptamente por 12 meses adquire esse direito. O advogado destaca: “É essencial estar atento às situações em que esse direito pode ser perdido, como afastamentos superiores a 6 meses pelo INSS ou licenças com percepção de salários por mais de 30 dias”.

O período será sempre de 30 dias?

A CLT estabelece diferentes prazos com base no número de faltas do empregado. O Dr. Márcio Coelho explica que “essa distribuição visa considerar o histórico de presença ou ausência no trabalho, promovendo uma abordagem equitativa”.

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O descanso conta como tempo de serviço?

O período de descanso é contabilizado como tempo de serviço. O advogado confirma que “as férias não apenas proporcionam descanso, mas também são consideradas na contagem do tempo de serviço do empregado, contribuindo para benefícios futuros”.

Quem escolhe o período de descanso?

Cabe ao empregador decidir, salvo em casos específicos, como membros da mesma família que podem usufruir no mesmo período. Dr. Márcio Coelho complementa: “A flexibilidade também é contemplada, permitindo que, com a concordância do empregado, as férias sejam usufruídas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam menores que cinco dias”.

O empregador é obrigado a avisar ao empregado que este entrará de férias?

O empregador tem a responsabilidade de informar ao empregado sobre suas férias, registrando essa comunicação por meio de um recibo. “A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória, sendo realizada nos sistemas disponíveis em caso de CTPS digital”, destaca o advogado.

Quando as férias devem ser pagas ao empregado?

As férias são concedidas pelo empregador no prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sendo o pagamento realizado dois dias antes do início das férias. O Doutor ressalta: “O cumprimento desses prazos é crucial para garantir os direitos do trabalhador, e o não cumprimento pode resultar em penalidades ao empregador”.

O que acontece se passar o período concessivo de férias e o empregador não concedê-las ao empregado?

Se o empregador conceder as férias após o prazo estipulado, ele deverá pagar em dobro ao empregado. Além disso, é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em pecúnia. Dr. Márcio Coelho conclui: “Essa possibilidade de conversão proporciona ao trabalhador uma flexibilidade adicional no uso de suas férias”.